STJ AREsp 2440320
CIVILAGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por ESTHER N AZELLO DE ALVARENGA TRIPOLI e outro, contra decisão de fls. 276-279, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório, para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Repisa os argumentos do recurso especial, de que não deve compor a lide. Sustenta que não há dever de indenizar, por entender que não há ilícito que resulte em abalo psicológico, cuja condenação foi em R$ 7.000,00 (sete mil reais) por danos morais. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 297, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.