Decisão · STJ

STJ AREsp 2504680

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALÉRIA MURAKAMI DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua intempestividade (e-STJ fls. 105/106). Em suas razões (e-STJ fls. 110/115), a agravante afirma que houve a suspensão do expediente forense nos dias 7 e 8 de setembro de 2023, conforme dispôs a Portaria nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, motivo pelo qual o recurso é tempestivo. Não houve impugnação (e-STJ fl. 116). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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