STJ HC 888680
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, reveladas pelo modus operandi da prática cr iminosa, na medida em que, juntamente com o corréu, surpreendeu as vítimas enquanto estavam trabalhando em um estabelecimento comercial, e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e faca, subtraiu diversos bens dos ofendidos. Na sequência, empreendeu fuga em um veículo conduzido por uma mulher não identificada, circunstâncias que evidenciam o risco ao meio social. Ademais, a prisão preventiva também foi justificada em razão da necessidade de se coibir a reiteração delitiva, tendo em vista os registros criminais do acusado. 2. Demonstrada a concreta fundamentação da segregação cautelar, tendo sido apontada a presença dos requisitos dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, qual seja, a garantia da ordem pública, não há falar em violação ao art. 315, § 2º, do CPP. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva. 4. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE QUERINO ROSA DA SILVA, contra decisão de minha lavra na qual não conheci do habeas corpus. No presente recurso, o agravante repisa as razões aventadas no habeas corpus, no sentido de inexistir fundamentação idônea para a custódia cautelar. Reitera que anotações criminais diversas do paciente são antigas e não se prestam para justificar o decreto prisional. Reafirma a suficiência das medidas cautelares alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, assim, o provimento do recurso, a fim de que seja substituída a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas ao cárcere. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, reveladas pelo modus operandi da prática cr iminosa, na medida em que, juntamente com o corréu, surpreendeu as vítimas enquanto estavam trabalhando em um estabelecimento comercial, e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e faca, subtraiu diversos bens dos ofendidos. Na sequência, empreendeu fuga em um veículo conduzido por uma mulher não identificada, circunstâncias que evidenciam o risco ao meio social. Ademais, a prisão preventiva também foi justificada em razão da necessidade de se coibir a reiteração delitiva, tendo em vista os registros criminais do acusado. 2. Demonstrada a concreta fundamentação da segregação cautelar, tendo sido apontada a presença dos requisitos dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, qual seja, a garantia da ordem pública, não há falar em violação ao art. 315, § 2º, do CPP. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva. 4. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido.