STJ HC 836712
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA SOBRE A PROPRIEDADE DISTINTA DOS BENS FURTADOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que, "praticado o crime de furto mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos" (HC n. 324.931/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 19/11/2015). 2. Para acolher a argumentação defensiva no sentido de que o ora agravante desconhecia que os bens furtados pertenciam a pessoas distintas, seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência incabível na via eleita. Precedente. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NELSON REIS MARQUES contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante reitera a tese de que, na hipótese, deve ser reconhecido crime único, em detrimento do concurso formal aplicado pela origem. Ressalta que não teria conhecimento acerca da propriedade distinta dos bens furtados. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA SOBRE A PROPRIEDADE DISTINTA DOS BENS FURTADOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que, "praticado o crime de furto mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos" (HC n. 324.931/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 19/11/2015). 2. Para acolher a argumentação defensiva no sentido de que o ora agravante desconhecia que os bens furtados pertenciam a pessoas distintas, seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência incabível na via eleita. Precedente. 3 . Agravo regimental desprovido.