Decisão · STJ

STJ AREsp 2433764

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-23publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO EX NUNC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interna a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 83/STJ, ressaltando o entendimento de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita possui efeitos ex nunc. Em suas razões, a parte agravante alega que a hipótese dos autos é diferente dos jugados apresentados na decisão, destacando que: "A questão posta sob a vossa jurisdição diz respeito a uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL na qual a PARTE EXECUTADA encontra-se impossibilitada juridicamente de postular tal benesse anteriormente à citação, quando os honorários provisórios já foram arbitrados no DESPACHO INAUGURAL, na forma do art. 827, do CPC. Não se questiona o entendimento jurisprudencial que atribui ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA caráter ex nunc. Mas, ressalva-se que, em proteção aos incapazes de suportar os custos da justiça, tal deve prever uma solução para hipóteses tais em que tal arbitramento se dê no despacho inaugural, sob pena de negativa da eficácia do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal" (e-STJ, fl. 257). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 321 - 323), destacando que: "Não há dúvida que estamos diante de mais um recurso procrastinatório, que se aproveita da benesse da gratuidade processual para percorrer todas as instâncias e interpor recurso obviamente inócuos. Os v. acórdãos prolatados, quer pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, quer pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, acompanham a jurisprudência tranquila e pacífica deste Egrégio Tribunal, repete nas decisões que os efeitos do benefício da Justiça Gratuita devem ser "ex nunc", não podendo retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados" (e-STJ, fl. 321). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO EX NUNC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interna a que se nega provimento.
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