Decisão · STJ

STJ HC 873634

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5.º E 7.º DO ATO PRESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, na hipótese do crime de tráfico privilegiado, não se aplica o limite de pena máxima em abstrato estabelecido no art. 5.º do Decreto n. 11.302/2022. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 65-67, em que concedi a ordem de habeas corpus para, afastando os óbices do art. 5.º e do 7.º, inciso VI, primeira parte, do Decreto n. 11.302/2022, determinar ao Juízo de primeiro grau a reanálise do pleito de indulto natalino. O decisum foi assim ementado (fl. 65): "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5.º E 7.º DO ATO PRESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA." Nas razões do recurso, de início, aduz o Agravante que, ausente flagrante ilegalidade, o mandamus não deveria ter sido conhecido, pois impetrado como substitutivo de recurso especial. Sustenta a inconstitucionalidade do art. 5.º do Decreto n. 11.302/2022, impondo-se, assim, o indeferimento do pedido de indulto. Subsidiariamente, "ainda que se repute constitucional o citado dispositivo do decreto de indulto" (fl. 88), argumenta que "resta evidente que a pena máxima em abstrato supera o patamar de 5 anos" (ibidem). Requer a submissão do feito ao Órgão colegiado, a fim de que, incidenter tantum, seja declarada a inconstitucionalidade do art. 5.º do Decreto n. 11.302/2022 ou, de forma subsidiária, seja restabelecido o acórdão do Tribunal estadual, que havia negado a concessão do indulto ao Agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5.º E 7.º DO ATO PRESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, na hipótese do crime de tráfico privilegiado, não se aplica o limite de pena máxima em abstrato estabelecido no art. 5.º do Decreto n. 11.302/2022. 2. Agravo regimental desprovido.
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