STJ AREsp 2567055
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos de terceiro. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADRIANA MARIA BRIANEZI DIGNANI DE BARROS e LUIZ CARLOS SCHMIDT DE BARROS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpuseram para não conhecer do recurso especial. Ação: de embargos de terceiro, opostos pelos agravantes, em face de MARCELO FERNANDES BESSA e SÉRGIO ROBERTO NICOLETTI. Sentença: julgou intempestivos e improcedentes os embargos de terceiros.