STJ AREsp 2532093
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual aPresidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo porque interposto após escoado o prazo legal de 15 (quinze) dias e porque a subscritora do recurso especial não tem procuração nos autos. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Nas razões de agravo interno, alega a parte ora agravante que deve ser afastada a Súmula 115/STJ, porque juntou aos autos "procuração nova, situação que afasta a cadeia de substabelecimentos, porquanto a nova outorga rompe imediatamente com a anterior" (fl. 471/e-STJ). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.