Decisão · STJ

STJ AREsp 2563968

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça requerida. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RAFAELA APARECIDA FERRAZ e JADER SOARES ARAÚJO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Agravo de instrumento: interposto pelos agravantes, em face de MAGAZINE LUIZA S/A e OUTRO, contra decisão que deferiu parcialmente a justiça gratuita requerida, determinando o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais com redução de 25%, excluída da benesse a remuneração do conciliador.
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