STJ AREsp 2563968
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça requerida. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RAFAELA APARECIDA FERRAZ e JADER SOARES ARAÚJO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Agravo de instrumento: interposto pelos agravantes, em face de MAGAZINE LUIZA S/A e OUTRO, contra decisão que deferiu parcialmente a justiça gratuita requerida, determinando o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais com redução de 25%, excluída da benesse a remuneração do conciliador.