Decisão · STJ

STJ AREsp 2562510

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo, em face da intempestividade do recurso especial. A parte ora agravante alega que é tempestivo o recurso, na medida em que foi intimado do acórdão dos embargos de declaração em 14.2.2023. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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