Decisão · STJ

STJ AREsp 2534406

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE HENRIQUE DE SOUSA, JOSE HENRIQUE DE SOUZA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada pelos agravantes em face de J. J. DA SILVA MECANICA CAMINHOES e JOELSON J. DA SILVA MECÂNICA DE CAMIMHÕES-ME, devido a existência de falhas na prestação do serviço de reparo de veículo. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais sob o fundamento de que a parte a autora (agravante) não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado.
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