Decisão · STJ

STJ AREsp 2507648

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ROBERTO DA SILVA e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (e-STJ fls. 666/667). Nas presentes razões (e-STJ fls. 671/679), os agravantes alegam que, embora não tenham citado a Súmula nº 284/STF no agravo em recurso especial, é certo que foi infirmado o fundamento da decisão denegatória de que não teria sido demonstrada a violação de dispositivos de lei, que versa especificamente acerca de referido óbice. Sustentam que "(..) O próprio enfrentamento da suposta ausência de afronta ao dispositivo legal acarreta por consequência no enfrentamento da Súmula 284/STF, visto que a referida súmula só é aplicada quando não há o enfrentamento ao dispositivo legal e a fundamentação é deficiente ao ponto de não se permitir a compreensão da controvérsia" (e-STJ fl. 674). Afirmam ter demonstrado a controvérsia referente à necessidade de se reconhecer a prescrição aquisitiva em seu favor, nos termos do artigo 1.240 do Código Civil. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 684/687). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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