STJ AREsp 2559928
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALMICAR STINGELIN CRESPO FILHO, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAIOBÁ BUILDING, LEA ETELBINA SANDERSON CAMILOTTI e JORGE VALENTIM CAMILOTTI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação por dano material, ajuizada pelos agravantes, em face dos agravados, na qual alegam que os agravados fizeram uma obra na unidade nº. 44, sem autorização e em violação à convenção condominial e ao regimento interno. Afirmam que as obras causaram inúmeras rachaduras nas unidades 35 e 45 e no corredor, além de outros efeitos, os quais foram detalhados na inicial. Pleiteiam reparação por dano material. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.