STJ AREsp 2528689
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. 1. Ação revisional de contrato. 2. Sob a égide do CPC/15, a ocorrência local de feriado, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a simples menção ao fato nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IMIX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: revisional de contrato , ajuizada pela parte ora agravante, em face de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A., parte ora agravada. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para "declarar a abusividade dos juros praticados aos contratos "Instrumento Particular de Confissão e Composição de Dívidas Mediante Estipulação de Forma de Pagamento nº 2008.09.0804" e "Instrumento Particular de Confissão e Composição de Dívidas Mediante Estipulação de Forma de Pagamento nº 2009.09.1005", de forma a determinar a fixação dos referidos índices ao patamar de 12% ao ano" (e-STJ fls. 2.038/2.039).