Decisão · STJ

STJ AREsp 2591579

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DÍVIDA ILÍQUIDA E INCERTA. CABIMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já foi analisada. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca do cabimento da via consignatória exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Rever as conclusões quanto aos termos do acordo entabulado entre as partes demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos ób ices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. (SANTO ANTÔNIO) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DÍVIDA ILÍQUIDA E INCERTA. CABIMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 669) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o acórdão recorrido deixou de analisar questões essenciais ao deslinde da controvérsia; (2) não incide o óbice da Súmula n.º 7 do STJ em relação à alegada ofensa aos arts. 344 e 355 do CPC; e (3) a pretensão recursal acerca da vulneração aos arts. 101, I, II e III, 113, § 1º, e 166 do CC e 12, 16 e 66 do Código Florestal não encontra empecilho na Súmula n.º 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 697). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DÍVIDA ILÍQUIDA E INCERTA. CABIMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já foi analisada. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca do cabimento da via consignatória exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Rever as conclusões quanto aos termos do acordo entabulado entre as partes demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos ób ices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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