STJ AREsp 2440433
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria na qual neguei seguimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente recurso, a parte recorrente afirma que a decisão agravada está divorciada da realidade debatida nas razões do recurso de agravo em recurso especial, sendo certo que se prestou apenas a reproduzir uma narrativa construída para dar aparência de legalidade para justificar a manutenção abusiva da violação da autoridade da decisão do próprio tribunal e impedir a análise e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.