STJ AREsp 2415379
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial por entender incidir o óbice da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que a culpa pelo acidente é incontroversa (reconhecida desde a sentença), situação que demonstra que a análise do recurso especial prescinde do reexame do conjunto fático-probatório. Adverte que se pretende com o recurso especial apenas a rediscussão do direito aplicável ao caso. Argumenta que não há como fixar verba sucumbencial em favor dos advogados da Asued, motivo pelo qual o acórdão analisado negou vigência ao art. 85 do CPC, sendo desnecessário avaliar "provas" do processo para chegar a tal conclusão. Impugnação às fls. 725-737. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.