Decisão · STJ

STJ AREsp 2542079

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÂNGELO RICARDO VERSARI, ANDRÉIA DE SOUZA MELO, CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. e TALITA ANE LAZARI VERSARI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 253/254 ), que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão atacada, quais sejam, inexistência de violação d o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, incidência da Súmula nº 126/STJ e falta de similitude fática. Nas presentes razões (e-STJ fls. 259/266 ), o s agravantes afirma m que enfrentaram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 271/280. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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