Decisão · STJ

STJ HC 914611

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE QUATORZE ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de 14 anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO RODRIGUES contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se busca a revisão da pena aplicada ao ora agravante na Apelação n. 990.09.019533-9, julgada em 30/7/2009. O agravante reitera a tese de que o aumento da pena em 5/12, na terceira fase da dosimetria, com base no número de majorantes, desrespeita a Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Aduz que "o ordenamento jurídico não prevê prazos para impetração de habeas corpus contra ilegalidades, nulidades, ou erros de julgamento" (fl. 49). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE QUATORZE ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de 14 anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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