STJ AREsp 2561687
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação de cumprimento de preceito legal, já em fase de cumprimento de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por WONKA BAR LTDA, contra decisão unipessoal prolatada pela Exma. Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cumprimento de preceito legal, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD, em desfavor da agravante, em virtude da utilização indevida de obras musicais e lítero-musicais sem a devida e prévia autorização e o respectivo recolhimento da retribuição de direitos autorais.