Decisão · STJ

STJ AREsp 2422690

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-23publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDOMÍNIO. DÍVIDA. COBRANÇA. PARCELAS VINCENDAS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado de que o pagamento das parcelas vincendas é matéria preclusa demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA RILO IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 475/480 e-STJ). Nas suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que é inaplicável ao caso o óbice da Súmula nº 7/STJ. Aduz que "(..) a partir do momento em que o Condomínio Agravado teve ciência inequívoca da alienação dos imóveis, o que se deu com o recebimento da notificação em questão, como ele próprio confessou às fls. 324/326, tem-se que as parcelas vencidas a partir de então devem ser exigidas do adquirente dos imóveis e não mais da Agravante, sob pena de restarem violados não só os artigos 462 (atual 493), e 109, §3º, do Código de Processo Civil, como também o artigo 927, IV, do mesmo Código, na medida em que não restou observado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo o quanto decidido no Recurso Especial Representativo de Controvérsia (Recurso Especial nº 1.345.331 -RS)" (fl. 477, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 484/490 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDOMÍNIO. DÍVIDA. COBRANÇA. PARCELAS VINCENDAS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado de que o pagamento das parcelas vincendas é matéria preclusa demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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