Decisão · STJ

STJ REsp 2104644

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DO CÔNJUGE DA PARTE EXECUTADA QUANDO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença. 2. Não é possível a penhora de ativos financeiros de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., contra a decisão unipessoal que conheceu do recurso especial que interpusera para negar-lhe provimento. Ação: monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela ora agravante em desfavor de BRUNO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA, ora agravado.
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