STJ AREsp 2105544
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALMIRA PAULA FERREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 792-794). Em suas razões (e-STJ fls. 796-826), a agravante sustenta que refutou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Afirma, em síntese, que não pretende o reexame dos fatos e provas e reitera os argumentos referentes ao mérito, insistindo na nulidade do acórdão proferido pelo tribunal de origem. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 830-838. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ fls. 845-851). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2 . Agravo interno não provido.