STJ AREsp 2454044
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a "a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fls. 336/337). O recurso especial foi interposto em face de acórdão assim ementado (fl.254): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DA RESTRIÇÃO - PRAZO PARA BAIXA - 5 DIAS ÚTEIS APÓS O PAGAMENTO - OBRIGAÇÃO DO CREDOR - SÚMULA Nº 548, DO STJ - ILICITUDE - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA. - É obrigação do credor promover a baixa da restrição no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da dívida, conforme disposto na súmula nº 548, do STJ. - A manutenção da inscrição no órgão de restrição ao crédito após tal prazo é indevida, resultando em dano moral presumido, o qual deve ser reparado. - Fixada em valor razoável, a indenização deve ser mantida, notadamente diante da capacidade econômica da ré e a excessiva demora na baixa da inscrição. - Recurso não provido. Sentença mantida. Em suas razões, a parte agravante alega que "muito embora não conste no corpo do v. acórdão recorrido menção expressa aos dispositivos legais indicados, a matéria atinente à configuração dos requisitos ensejadores de reparação por dano moral foi amplamente debatida na origem, sendo certa a existência de prequestionamento implícito" (e-STJ, fl.343). Afirma que "em virtude das ofensas perpetradas aos artigos infraconstitucionais supracitados (186 e 927 do Código Civil), imperiosa se faz a reforma do v. acórdão recorrido, reconhecendo-se a impropriedade da condenação imposta à Agravante, vez que, ausente a prova do dano à personalidade do Agravado, não há dever de reparação" (e-STJ, fl.344). A parte agravada apresentou impugnação às fls.350/354. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.