Decisão · STJ

STJ AREsp 2550256

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AFASTAMENTO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO O CORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre omissão do julgado recorrido quando o Tribunal estadual profere decisão clara e fundamentada relativamente aos motivos pelos quais se valeu da citação editalícia. 2. Não demonstrado o fumus boni iuris, no presente caso, o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo é medida que se impõe. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELISANGELA DE CASTRO CICILINI contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AFASTAMENTO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO (e-STJ, fls. 220). Nas razões do presente inconformismo, suscita hipótese de situação excepcional a impedir o reconhecimento da validade da citação por edital realizada, haja vista que não esgotados os meios para localização da demandada. Alega que buscou evidenciar a omissão por parte do acórdão recorrido que deixou de considerar o endereço correto da parte recorrente existente nos autos ao entender que foram esgotados os meios para citação. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo a este recurso, tendo em vista o risco concreto de dano iminente ao resultado útil do processo. A parte recorrida se manifestou em contraminuta ao agravo interno (e-STJ, fls. 251/260). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AFASTAMENTO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO O CORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre omissão do julgado recorrido quando o Tribunal estadual profere decisão clara e fundamentada relativamente aos motivos pelos quais se valeu da citação editalícia. 2. Não demonstrado o fumus boni iuris, no presente caso, o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo é medida que se impõe. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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