STJ AREsp 2560502
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de valores pagos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TERRAS DA ESTANCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos proposta por MARCOS ROBERTO TENÓRIO e NILMA DARC LACERDA TENORIO contras agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.