STJ AREsp 2562697
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECLARAÇÃO. SALDO CREDOR EM FAVOR DA PARTE RECORRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de prestação de contas. 2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EFG SERVICOS FINANCEIROS LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de prestação de contas ajuizada pela agravante em face da Instituição bancária (agravada), visando apurar as quantias recebidas e pagas, bem como o exame das receitas e despesas relativas a determinados negócios jurídicos. Sentença: rejeitou parcialmente as contas apresentadas pela agravada e homologou parcialmente os cálculos contábeis realizados pelo Perito Judicial, declarando saldo credor em favor da parte autora (agravada), no valor de R$ 4.538,03 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e três centavos). Além disso, condenou a agravante ao pagamento de honorários por equidade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).