Decisão · STJ

STJ AREsp 2535931

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de honorários advocatícios. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DANIELA CUNHA ZANCO BIONDO, CAROLINA BIONDO, LUCAS BIONDO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por JOSE JOAO BUZACHERO contra os ora agravantes, na qual alega que prestou serviços advocatícios em inventário, mas eles não honraram o pagamento de honorários contratuais avençados, razão por que pugna sejam condenados a pagar importância equivalente a seis por cento do valor real do monte mor inventariado. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar os agravantes a pagarem ao agravado a importância equivalente a seis por cento do valor real de todo o monte mor efetivamente inventariado nos autos de nº 0007249-77.2006.9.26.0394.
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