Decisão · STJ

STJ AREsp 2556467

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o fundamento segundo o qual a parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 573 foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de ag ravo interno interposto por HIGH-ZONE ESPORTES E CONDICIONAMENTOS EIRELE (HIGH-ZONE) contra decisão da presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de regularidade na representação processual. Nas razões do presente recurso, a parte alegou que os autos tramitam de forma eletrônica e que, em razão disso, a constatação da regularidade da documentação obrigatória pode ser realizada de maneira simples, através da consulta processual na internet. Aduz que o TJRJ constatou a regularidade dos documentos obrigatórios na instrução do recurso e, no ato de interposição do recurso especial, o Tribunal estadual certificou nos autos a regularidade na representação processual. Assevera que, "se o momento processualmente correto para se aferir a representação processual é o ato de interposição do recurso especial, no caso em tela isto restou devidamente certificado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro". Manifestação da recorrida em contraminuta de agravo interno (e-STJ, fls. 653/661). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o fundamento segundo o qual a parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 573 foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. 2. Agravo interno não conhecido.
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