Decisão · STJ

STJ AREsp 2589676

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer, convertida em reparação por perdas e danos, ajuizada por ALVARO LUIZ POLONIO, em face da agravante, na qual postula o reembolso de todas as despesas atinentes a seu tratamento oncológico. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante ao reembolso das despesas requeridas.
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