STJ REsp 2106271
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TEA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. TRATAMENTO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde, para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA). 3. Ao julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram diversas manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de TEA e de transtornos globais do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado. 4. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por S V S C (MENOR), em face da recorrente, na qual requer o custeio de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista e portador de Microcefalia e Síndrome de Dandy Walker. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a recorrente ao custeio integral tratamento do autor com relação às patologias indicadas na exordial, preferencialmente em sua rede credenciada, se houver, sem limites de sessões, a serem atualizadas por Relatório Médico a cada três meses. No caso da opção do autor por tratamento fora de rede, o reembolso das despesas fica limitado ao valor que seria despendido pelo plano de saúde no pagamento de profissionais de sua rede credenciada.