STJ AREsp 2503712
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória c/c restituição de valores e compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COLESTANCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória c/c restituição de valores e compensação por danos morais ajuizada por ALEXANDRE SILVA OLIVEIRA, em face da agravante, em razão de contrato particular de compra e venda firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato e condenar a agravante à restituição de 85% do valor atualizado pago pelo agravante, com a possibilidade de retenção dos valores referentes aos débitos de IPTU, além de juros e correção monetária.