STJ AREsp 2426347
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. IMPERTINÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 83/STJ. ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL REFERENTE AO ÔNUS PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Segundo o sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil (artigos 130 e 131 do CPC/1973 e 371 do CPC/2015), o magistrado é livre para examinar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento, ainda que em sentido oposto ao pretendido pela parte. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A proibição à denominada decisão-surpresa só ocorre nos casos em que a manifestação prévia possa influir efetivamente no provimento jurisdicional, o que, de modo incontroverso, não ocorre na hipótese, em que aplicada regra geral de julgamento referente ao ônus probatório. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE EDNA ROSÁLIA ZULIANI, ADÃO JOÃO BATISTA FOGAGNOLO NETO, ROSANA GONÇALVES MARTINS FOGAGNOLO, LAZARO HAILTON FOGAGNOLO JUNIOR e MARIA JOSÉ APARECIDA MATTOS FOGAGNOLO contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, por entender que inexistiria contradição no acórdão recorrido e diante do óbice da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo, questiona a parte agravante a pertinência do óbice sumular aludido em relação ao caso julgado. Reitera quanto ao mais a argumentação desenvolvida no recurso especial de que o acórdão recorrido teria adotado premissas contraditórias em relação ao direito de produzir prova do alegado, evidenciando o erro procedimental. Alega que teria havido cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento de produção da prova pericial. Defende, ainda, que o Tribunal de origem teria se baseado em argumento não apresentado pelas partes, tampouco submetido a prévio contraditório, violando a norma que veda a denominada decisão-surpresa. Contrarrazões às fls. 1.927/.1932. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. IMPERTINÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 83/STJ. ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL REFERENTE AO ÔNUS PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Segundo o sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil (artigos 130 e 131 do CPC/1973 e 371 do CPC/2015), o magistrado é livre para examinar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento, ainda que em sentido oposto ao pretendido pela parte. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A proibição à denominada decisão-surpresa só ocorre nos casos em que a manifestação prévia possa influir efetivamente no provimento jurisdicional, o que, de modo incontroverso, não ocorre na hipótese, em que aplicada regra geral de julgamento referente ao ônus probatório. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.