Decisão · STJ

STJ AREsp 2496952

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIRO JORGE LEITE VIDAL e MONICA GOMES OLIVENSE BARBOSA BESSI (JAIRO e outra) contra decisão de relatoria da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado por ausência de impugnação aos termos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, alegam que a análise acerca dos artigos apontados como violados não exige o reexame da matéria fática, de forma que quer ver reconsiderada a decisão recorrida. Manifestação do agravado por meio de impugnação ao agravo interno (e-STJ, fls. 715/729). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso (e-STJ, fls. 750/753). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade 2. Agravo interno não provido.
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