Decisão · STJ

STJ AREsp 2559436

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, cujas razões não impugnaram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. A parte ora agravante alega que impugnou especificamente os fundamentos, devendo ser conhecido e provido o recurso. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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