STJ AREsp 2599314
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória, fundada na indevida negativa de cobertura de procedimento de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada por A G A e OUTROS, em face da agravante, fundada na indevida negativa de cobertura. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 25.057,41 (vinte e cinco mil e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) a título de indenização por dano material, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.