STJ REsp 2120456
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE CÂNCER. PET-CT. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ entendem que, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por MARIA DAS GRACAS FERREIRA LIMA BUCHER, em face da agravante, na qual requer o custeio do exame de tomografia PET-CT (SCAN oncológico), necessário ao tratamento de sua doença (câncer com nova suspeita de metástase óssea). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o custeio do exame bem como a compensar o dano moral em R$ 5.000,00.