Decisão · STJ

STJ AREsp 2445410

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-08-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CESSÃO DE DIREITOS AUTORIAIS. NULIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ . 3. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que a análise da validade de cessão de direitos autorais exige dilação probatória, de modo que não pode ser feita nos autos do inventário, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. A ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame da matéria fática impedem a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANE APARECIDA CACETTI MARCIANO contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento ( e-STJ fls . 451/453 ). Nas presentes razões, a agravante defende que não há falar em aplicação das Súmulas nºs 7 e 211/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 567/573 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CESSÃO DE DIREITOS AUTORIAIS. NULIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ . 3. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que a análise da validade de cessão de direitos autorais exige dilação probatória, de modo que não pode ser feita nos autos do inventário, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. A ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame da matéria fática impedem a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →