STJ AREsp 2573439
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de indenização securitária. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por HECTOR FABRIZIO MENDES FELIPE, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória ajuizada pelo agravante em face de CAIXA SEGURADORA S.A., no qual alega vícios construtivos e requer o pagamento da cobertura securitária. Agravo interno interposto em: 09/05/2024. Concluso ao gabinete em: 17/06/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravada ao pagamento de indenização securitária.