STJ RHC 190455
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANIFESTA ILEGALIDADADE. AUSÊNCIA. 1.Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Tendo sido indicado fundamento concreto pelo decreto prisional, evidenciado na significativa quantidade de entorpecentes encontrados e em indícios de participação em organização criminosa, não há manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante manifesta inconformismo com a decisão agravada, aduzindo não ser possível a comprov ação de que integre organização criminosa, não se justificando a manutenção de sua segregação cautelar pela gravidade abstrata do delito. Alega ainda a suficiência da imposição de medidas cautelares diversas da prisão, já que possui condições pessoais favoráveis. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão e o provimento do recurso pelo órgão colegiado, com sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANIFESTA ILEGALIDADADE. AUSÊNCIA. 1.Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Tendo sido indicado fundamento concreto pelo decreto prisional, evidenciado na significativa quantidade de entorpecentes encontrados e em indícios de participação em organização criminosa, não há manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido.