Decisão · STJ

STJ AREsp 2414604

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. A simples repetição do recurso especial com as teses nele redigidas e a reprodução dos dispositivos de lei supostamente violados não é suficiente para impugnar o óbice da Súmula nº 7/STJ, sendo necessário que a parte agravante demonstre dialeticamente que a modificação do acórdão recorrido não demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÁBIO AUGUSTO PORTO JUNQUEIRA e OUTRA contra a decisão de e-STJ fls. 1.079-1.081, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre na origem. Em suas razões (e-STJ fls. 638-659), o s agravantes alega m que refutaram a tempo e modo o óbice da Súmula nº 7 /STJ, utilizado para inadmitir o seu apelo excepcional na origem, apontando os dispositivos de lei tidos por violados. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fl. 1.100-1.104. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. A simples repetição do recurso especial com as teses nele redigidas e a reprodução dos dispositivos de lei supostamente violados não é suficiente para impugnar o óbice da Súmula nº 7/STJ, sendo necessário que a parte agravante demonstre dialeticamente que a modificação do acórdão recorrido não demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →