Decisão · STJ

STJ REsp 2137271

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-08-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. SÚMULA 568/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes. 3. A aplicação da Súmula 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento esposado na decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se dá mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, o que não ocorreu na hipótese. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOÃO BATISTA GOMES JÚNIOR em face da agravante, na qual alega que foi diagnosticado com Fibrose Pulmonar Idiopática e que foi prescrito o tratamento com o medicamento PIRFENIDONA, cuja cobertura foi negada pela operadora de plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido inicial para confirmar a tutela de urgência e condenar a ré no custeio do medicamento PIRFENIDONA, nos moldes do relatório médico.
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