Decisão · STJ

STJ AREsp 1650021

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2020-01-24publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ." (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 13/2/2020. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 26/2/2020, sendo este agravo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se co nhece.
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