STJ AREsp 2423166
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 301-302, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte ora recorrente. A parte agravante sustenta que não incide a Súmula 7/STJ no caso, apontando que "A discussão travada no Recurso Especial refere-se exclusivamente à violação dos arts. 467 e 396 do Código Civil" (fl. 307). Afirma que, "Todavia, pede-se maxima data venia para discordar do d. juízo de primeiro grau, pois, o artigo 476 do Código Civil preconiza que não pode haver a exigência do implemento do contrato, antes que este tenha a sua obrigação devidamente cumprida. (..). Ademais, pode-se ver que inexiste a comprovação de fato constitutivo do direito, o que diverge do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC" (fl. 309). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 315 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.