Decisão · STJ

STJ AREsp 2567692

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Prestação de contas. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RICARDO TAKASHI TATÉ contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: Prestação de contas ajuizada pelo agravante e Outros em face de Daniel Cupponi. Sentença: julgou "boas as contas apresentadas pelo requerido (págs.810/1.073 e 1.986/1.996) e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC" (fl. 2.434).
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