Decisão · STJ

STJ REsp 1940998

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-10-02publicado em 2024-08-14
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPERÁVIT. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). REVERSÃO DE VALORES AO PATROCINADOR. INSURGÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. É quinquenal o prazo prescricional para a cobrança de valores supostamente repassados de forma indevida à entidade patrocinadora na hipótese de reversão da Reserva Especial Acumulada (superávit) e pagos ao participante em montante reputado a menor sob a rubrica de BET (Benefício Especial Temporário). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto p or DERCI CAMARGO DA SILVA contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 839/842) . Nas presentes razões (e-STJ fls. 846/850), o agravante reitera a alegação de que a lide não envolve pretensão de revisão ou de recebimento de prestações de benefício previdenciário suplementar, de modo que não se aplica a prescrição quinquenal. Acrescenta que objetiva a declaração de obrigação das demandas de devolver ao participante o Benefício Especial Temporário (BET) alegadamente pago de modo ilegal ao Banco do Brasil, consistente nas 48 parcelas recebidas no período de março de 2011 a dezembro de 2013, sendo hipótese de incidência da prescrição decenal. Argui ser inidônea a destinação de parte da reserva especial para o patrocinador por meio do instituto da reversão de valores. Aduz ainda que não incide, no caso, a Súmula nº 568/STJ, visto não haver entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Busca, ao final, o afastamento da prescrição reconhecida pelas instâncias ordinárias para que a causa seja devidamente julgada. A parte contrária apresentou impugnação ( e-STJ fls. 856/863 e 873/884 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPERÁVIT. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). REVERSÃO DE VALORES AO PATROCINADOR. INSURGÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. É quinquenal o prazo prescricional para a cobrança de valores supostamente repassados de forma indevida à entidade patrocinadora na hipótese de reversão da Reserva Especial Acumulada (superávit) e pagos ao participante em montante reputado a menor sob a rubrica de BET (Benefício Especial Temporário). 2. Agravo interno não provido.
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