STJ REsp 2125607
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE VRG. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação declaratória de abusividade de cobrança cumulada com restituição de valores pagos a título de VRG, em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DENISE MARIA DE JESUS em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de abusividade de cobrança cumulada com restituição de valores pagos a título de VRG, ajuizada pela agravante em face de SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, em fase de cumprimento de sentença. Sentença: julgou extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.