STJ AREsp 2519100
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS. JUSTIFICATIVA AUSENTE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como não haver comprovação concreta da ocorrência de circunstâncias específicas ao caso em análise que justificasse tamanha discrepância. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJDUCIAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.142-1.147). Em suas razões (e-STJ fls. 1.151-1.165), a agravante apresenta as seguintes questões: (i) pede a suspensão do processo e a concessão de justiça gratuita, (ii) defende a negativa de prestação jurisdicional no tribunal estadual, (iii) insurge-se contra a decisão de falta de prequestionamento dos arts. 489, § 1º, VI e 927, III, do Código de Processo Civil, afirmando que o cerne da discussão nos presentes autos é a existência de jurisprudência dominante no Superior Tribubal de Justiça acerca da necessária análise das peculiaridades do caso concreto para se proceder à revisão dos juros remuneratórios pactuados, e (iv) sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso dos autos, tendo em vista que o objeto do apelo nobre é buscar "uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (e-STJ fl. 1.160) a respeito da ausência de abusividade dos juros remuneratórios pactuados entre as partes. Argumenta que o acórdão do tribunal estadual, ao liminar os juros remuneratórios contratados, utilizando-se para tanto, como único fundamento, o cotejo entre a taxa pactuada entre as partes e a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, está em desacordo com a jurisprudência do STJ. Sem impugnação da parte contrária (e-STJ fl. 1.217). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS. JUSTIFICATIVA AUSENTE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como não haver comprovação concreta da ocorrência de circunstâncias específicas ao caso em análise que justificasse tamanha discrepância. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.