STJ REsp 2129667
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSELITO MUNIZ SOARES contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração que opusera. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito prescrito cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a prescrição da pretensão de cobrança dos débitos listados, com a suspensão de suas cobranças.