STJ AREsp 2410253
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. CARÊNCIA SUPERIOR A 24H. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 597/STJ. DOENÇA PREEXISTENTE. DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 597/STJ, "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação". 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 493/499) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 485/488). Em suas razões, a parte alega que "o que quer no recurso não é a reapreciação de fatos e provas, mas declaração de que a conduta da Operadora teve lastro legal evidente e não pode ser tida como indevida ou ilícita, muito menos quando isso representar o cumprimento de uma obrigação de fazer ilegal" (e-STJ fl. 495). Afirma que não se aplica a Súmula n. 597/STJ, pois o "que o tribunal superior aponta é para negativa em casos de urgência/emergência e não se aplica a atendimento de forma geral. De toda forma, a negativa foi balizada na preexistência e, mesmo assim, os atendimentos iniciais necessários a estabilização do paciente foram prestados prontamente pela Operadora, mas sua manutenção na internação não poderia ser autorizada pelo plano, podendo o paciente custear particularmente ou ser transferido ao SUS" (e-STJ fl. 497). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 503). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. CARÊNCIA SUPERIOR A 24H. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 597/STJ. DOENÇA PREEXISTENTE. DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 597/STJ, "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação". 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.